# Registro público: STJ — 2062058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b9cd3868681a4f0b2116da8fe823430b7b554f0c90463d34c2deb0d3d3e438

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. PEDIDO DE
DESLOCAMENTO DAS MAJORANTES REMANESCENTES PARA A PRIMEIRA FASE.
DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a
primeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de
discricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há
obrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar
pena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo
Tribunal de origem (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.051.458/MG, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. PEDIDO DE
DESLOCAMENTO DAS MAJORANTES REMANESCENTES PARA A PRIMEIRA FASE.
DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a
primeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de
discricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há
obrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar
pena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo
Tribunal de origem (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.051.458/MG, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/6/2023).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA
FASE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2051458>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2417167>>-RN
(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FRAÇÃO DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 662196>>-SP, <<AgRg no AREsp 1638257>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130969/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2086317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114333/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
