# Registro público: TJPR — 00000275219998160145

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1999-02-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000495.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-03-02
- **Último ato com data válida:** 2020-03-02

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-02** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-03-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-03-02** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-03-02T10:36:30.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "9125", "nome": "RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2020-03-02T10:31:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9125", "nome": "RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2020-03-02T10:36:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9125", "nome": "RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-03-02 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-03-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-03-02 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-09\-01T08:05:46\.684000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-09\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19990208000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1999\-02\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001908520228080068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6009573/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTE
- [TJPR — 00000264519918160049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6024133/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJES — 00001917020228080068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5991790/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / 3ª VARA - FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - BARRA DE SAO FRANCISCO
- [TJPI — 00002071220138180084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5378940/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / VARA ÚNICA DE BARRO DURO
- [TJES — 00001320720208080051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4482020/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / VARA ÚNICA - PEDRO CANARIO
- [TJPR — 00000264420218160065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6024130/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / CATANDUVAS - JUÍZO ÚNICO
- [TJPR — 00000261019948160156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6005075/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / SÃO JOÃO DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO
- [TJGO — 00251488120118090137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273898/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO / 1ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38dccbc3f0d5f474a105c1166b3efa323609953e832d28fe47296ab5af2e0823
- **SHA-256 do registro documental:** f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b18fb2b9d8e853da9ab9b15b5e96bcbd0cbdc6e0a4a22714c522272be7f86fbd
- **SHA-256 do registro documental:** f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000275219998160145 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f2b1435ac1d6172fd8fa2009b4b23863faca9ec28efe2b568c1fe1dee28e6bb6
- **SHA-256 do comentário:** d5a63e38acb9413f37c331521786ce0ac2c9382658d8a076654b07fe834fa6fa
