# Registro público: STJ — 2246874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab1d9af688eed6e1a98f07000627686f40a964b0cf41165bbe4f50b4ee259432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §
4º, DA LEI DE DROGAS. MULA. CONSCIÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de
Justiça, o fato de o Acusado ostentar a condição de 'mula' do
tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do
redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior
gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de
transporte" (AgRg no HC n. 782.526/RS, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** A condição de "mula" justifica a incidência do redutor em seu
mínimo legal. Embora a condição de "mula" do tráfico, por si só, não
afaste a incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode
autorizar a aplicação da causa de diminuição em 1/6, pois, mesmo
como transportadora, a ré se deixou cooptar pelo tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §
4º, DA LEI DE DROGAS. MULA. CONSCIÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. "Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de
Justiça, o fato de o Acusado ostentar a condição de 'mula' do
tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do
redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior
gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de
transporte" (AgRg no HC n. 782.526/RS, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
2. A condição de "mula" justifica a incidência do redutor em seu
mínimo legal. Embora a condição de "mula" do tráfico, por si só, não
afaste a incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode
autorizar a aplicação da causa de diminuição em 1/6, pois, mesmo
como transportadora, a ré se deixou cooptar pelo tráfico.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA - FRAÇÃO MÍNIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 782526>>-RS, <<AgRg no AREsp 2562308>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
