{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60011,"origem":"stj","sha256_origem":"cf6e2e449a1ce62f1f3bb1faaef70593196640eb896e17377693194b39baf705","registro_original":{"id_fonte":"000872328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231211","numero_registro":"202203296630","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR\nINOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -\nCPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE\nDEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o\nreconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao\nreconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do\nreconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a\neventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como\nprova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC n.\n598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n18/12/2020 - grifo nosso).\n2. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que \"os\napelantes foram presos quase que imediatamente aos fatos, e foram\nreconhecidos de forma extreme de dúvida\". Ademais, assim como\nconstou da decisão agravada, a autoria delitiva não tem como único\nelemento de prova o reconhecimento fotográfico, existem outros\nelementos probatórios nos quais o Tribunal se baseou para manter a\ncondenação do réu, sobretudo as provas orais colhidas, haja vista\nque as vítimas narraram detalhadamente os fatos.\n3. No mais, \"a pretensão de infirmar o pronunciamento das instâncias\nordinárias que concluíram pela comprovação da autoria e\nmaterialidade, com respaldo nas provas obtidas a partir da instrução\ncriminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos\nprincípios do contraditório e da ampla defesa, demandaria,\nnecessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em\nsede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da\nSúmula 7/STJ\" (AgRg no REsp n. 1.993.885/PE, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe\nde 6/3/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -\nPROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO - RIGOR PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1993885>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d85cab4726e4a02f23223a6a9539c1a73d1d28e1e095cb974deef9c1ce617d81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
