# Registro público: STJ — 830455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58aed16a827ce1f28284026bbfdecd80ff07bdc46f4599854fac9b1be68c0f84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE
DO AGRAVANTE MAXWEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA-BASE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35 DA LEI N.
11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas no exame dos fatos, apontaram
diversos elementos probatórios aptos a caracterizar o ânimo
associativo dos agentes para a prática da traficância, razão pela
qual não há como afastar a configuração da conduta descrita no art.
35 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para
decidir pela absolvição pela ausência de prova concreta para a
condenação, como requer a defesa, importa amplo revolvimento de
matéria fático-probatória, providência vedada da estreita via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 770.259/MG, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de interesse de agir quanto ao pedido de incidência da
atenuante da menoridade do agravante Maxwel, pois a pena-base de
ambos os delitos foi fixada do mínimo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Casa Julgadora consolidou entendimento
uníssono no sentido de que a condenação do réu pelo crime de
associação impede a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE
DO AGRAVANTE MAXWEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA-BASE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35 DA LEI N.
11.343/2006.
1. As instâncias ordinárias, soberanas no exame dos fatos, apontaram
diversos elementos probatórios aptos a caracterizar o ânimo
associativo dos agentes para a prática da traficância, razão pela
qual não há como afastar a configuração da conduta descrita no art.
35 da Lei n. 11.343/2006.
2. A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para
decidir pela absolvição pela ausência de prova concreta para a
condenação, como requer a defesa, importa amplo revolvimento de
matéria fático-probatória, providência vedada da estreita via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 770.259/MG, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022).
3. Ausência de interesse de agir quanto ao pedido de incidência da
atenuante da menoridade do agravante Maxwel, pois a pena-base de
ambos os delitos foi fixada do mínimo legal.
4. A jurisprudência desta Casa Julgadora consolidou entendimento
uníssono no sentido de que a condenação do réu pelo crime de
associação impede a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONSUMAÇÃO - REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 738744>>-SP
(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - HABEAS
CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 770259>>-MG
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 786343>>-SC, <<AgRg no AREsp 2458142>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 58aed16a827ce1f28284026bbfdecd80ff07bdc46f4599854fac9b1be68c0f84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

