{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60024,"origem":"stj","sha256_origem":"a0a1c3b0bbf003b19d993e94deaab047e9e8d06f86df64f674583f14b00bd1b8","registro_original":{"id_fonte":"000872469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869053","numero_registro":"202304128537","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (48,38 G DE COCAÍNA).\nNULIDADE PROBATÓRIA. INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO\nJUDICIAL. CONSENTIMENTO VÁLIDO NÃO REFUTADO. ILEGALIDADE MANIFESTA.\nAUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere\nliminarmente a inicial, mantendo a condenação do ora agravante pelo\ncrime de tráfico de drogas, quando verificada a utilização indevida\nda via eleita para revisar condenação transitada em julgado.\n2. Ademais, ausente constrangimento ilegal apto a subsidiar a\nconcessão de habeas corpus de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), uma\nvez que a incursão policial no domicílio foi precedida de\nconsentimento da mãe do ora agravante, fato não refutado em qualquer\nfase da persecução. Precedente.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e7d8764ffadf8c57438d3360a52f8c633bbeed3e39730e7ed8c63868bfb9b60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
