# Registro público: STJ — 803957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bb98e6063bfd6e550e71c9fe49ca8cc4c1b871a16fd4035bdfd40e2c4641a23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS
À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem necessidade de revisão probatória, patente a configuração do
delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito das medidas cautelares de busca e apreensão e quebra
de sigilo telefônico devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário
local, comprovou-se a traficância, exclusivamente - nos dizeres das
instâncias ordinárias -, diante da "apreensão de considerável
quantidade de drogas em poder do acusado", tratando-se, no entanto,
de "2,90 gramas de maconha, em forma de cigarros", montante, por
óbvio, não excessivo.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, não há desconsideração ao fato de ter sido identificada,
por meio da quebra do sigilo telefônico do réu, uma "mensagem de
áudio, datada de 03/04/2022, na qual Ieron Marafigo Martins
perguntou ao acusado se ele teria um fino para vender, e Jeferson
respondeu que não tinha. Segundo a Polícia Civil, raio e fino seriam
gírias utilizadas para indicar cocaína e maconha, respectivamente",
faltando, todavia, ao presente caso, a materialidade que
ratificasse o comércio espúrio de drogas, o qual, como dito alhures,
não se sustenta com a inexpressiva quantidade de droga apreendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos regimentais desprovidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS
À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.
1. Sem necessidade de revisão probatória, patente a configuração do
delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
2. A despeito das medidas cautelares de busca e apreensão e quebra
de sigilo telefônico devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário
local, comprovou-se a traficância, exclusivamente - nos dizeres das
instâncias ordinárias -, diante da "apreensão de considerável
quantidade de drogas em poder do acusado", tratando-se, no entanto,
de "2,90 gramas de maconha, em forma de cigarros", montante, por
óbvio, não excessivo.
3. In casu, não há desconsideração ao fato de ter sido identificada,
por meio da quebra do sigilo telefônico do réu, uma "mensagem de
áudio, datada de 03/04/2022, na qual Ieron Marafigo Martins
perguntou ao acusado se ele teria um fino para vender, e Jeferson
respondeu que não tinha. Segundo a Polícia Civil, raio e fino seriam
gírias utilizadas para indicar cocaína e maconha, respectivamente",
faltando, todavia, ao presente caso, a materialidade que
ratificasse o comércio espúrio de drogas, o qual, como dito alhures,
não se sustenta com a inexpressiva quantidade de droga apreendida.
4. Agravos regimentais desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CONSUMO PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no HC 781124>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - CONSUMO PESSOAL)
   STJ - <<REsp 2040636>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2119104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 939042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117069/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 8bb98e6063bfd6e550e71c9fe49ca8cc4c1b871a16fd4035bdfd40e2c4641a23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 8bb98e6063bfd6e550e71c9fe49ca8cc4c1b871a16fd4035bdfd40e2c4641a23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

