# Registro público: STJ — 826227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a0b05eb540b5777df9921e46d675e742cc40b3c3337cad90b9f24c05ab1c5cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35
DA DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS
DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de
matéria probatória, apresentado fundamentação idônea para a
condenação do agravante pelo delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, demonstrando o ânimo associativo e a estabilidade dos
acusados com esteio nas circunstâncias concretas extraídas dos
autos, desconstituir o julgado, buscando uma absolvição da conduta
criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita,
dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
vedado em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à dosimetria da pena basilar, não se verifica a ocorrência
de bin in idem, pois foram consideradas vetoriais diversas para
valorar negativamente a quantidade e natureza da droga (243,20kg de
cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e as
circunstâncias do caso concreto - deslocamento do réu, ora paciente,
da cidade de Ribeirão Preto/SP até Ituverava/SP, para aguardar a
chegada do avião com os entorpecentes, e utilização de compartimento
construído para transporte de drogas em veículo automotor -, não
havendo manifesta ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35
DA DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS
DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
1. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de
matéria probatória, apresentado fundamentação idônea para a
condenação do agravante pelo delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, demonstrando o ânimo associativo e a estabilidade dos
acusados com esteio nas circunstâncias concretas extraídas dos
autos, desconstituir o julgado, buscando uma absolvição da conduta
criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita,
dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
vedado em habeas corpus.
2. Quanto à dosimetria da pena basilar, não se verifica a ocorrência
de bin in idem, pois foram consideradas vetoriais diversas para
valorar negativamente a quantidade e natureza da droga (243,20kg de
cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e as
circunstâncias do caso concreto - deslocamento do réu, ora paciente,
da cidade de Ribeirão Preto/SP até Ituverava/SP, para aguardar a
chegada do avião com os entorpecentes, e utilização de compartimento
construído para transporte de drogas em veículo automotor -, não
havendo manifesta ilegalidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2209206>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2438376>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 891396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57232/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57160/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1a0b05eb540b5777df9921e46d675e742cc40b3c3337cad90b9f24c05ab1c5cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

