# Registro público: STJ — 737970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9516aa24cd1b1dd49b1ad0cce20a6d5adda8d5748be9c48146ce7b01e170313b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
MINORANTE DO ART. 46 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal a quo manteve afastado o redutor por
entender que a apreensão de variada quantidade de entorpecente - 85
porções de maconha (148,58g) e outros 11 tabletes da mesma
substância (5.325g) - em locais distintos, e a indicação de que o
paciente seria o responsável pelo abastecimento dos pontos de
tráfico na região, indicam sua habitualidade delitiva. Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em bis in idem no caso, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do paciente
no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do entorpecente
apreendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Assentado pelas instâncias ordinárias que o paciente, ao tempo da
ação, tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,
e que não há prova acerca do preenchimento dos requisitos do art.
46, caput, da Lei de Drogas, a desconstituição de tal conclusão
demanda necessário revolvimento de todo o conjunto
fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** O regime inicial fechado é o adequado para cumprimento da pena de
6 anos de reclusão, diante da aferição desfavorável de
circunstância judicial (quantidade de droga), nos termos dos art.
33, §§ 2º e 3º, do CP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
MINORANTE DO ART. 46 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve afastado o redutor por
entender que a apreensão de variada quantidade de entorpecente - 85
porções de maconha (148,58g) e outros 11 tabletes da mesma
substância (5.325g) - em locais distintos, e a indicação de que o
paciente seria o responsável pelo abastecimento dos pontos de
tráfico na região, indicam sua habitualidade delitiva. Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Não há que se falar em bis in idem no caso, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do paciente
no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do entorpecente
apreendido.
4. Assentado pelas instâncias ordinárias que o paciente, ao tempo da
ação, tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,
e que não há prova acerca do preenchimento dos requisitos do art.
46, caput, da Lei de Drogas, a desconstituição de tal conclusão
demanda necessário revolvimento de todo o conjunto
fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus.
5. O regime inicial fechado é o adequado para cumprimento da pena de
6 anos de reclusão, diante da aferição desfavorável de
circunstância judicial (quantidade de droga), nos termos dos art.
33, §§ 2º e 3º, do CP.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO - DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 601765>>-SP,
         <<AgRg no HC 644934>>-SP
(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - HABITUALIDADE DELITIVA - QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1879829>>-TO,
         <<AgRg no HC 589121>>-SP
(RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ART. 46 DA LEI 11.343/2006
- REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 466681>>-MS,
         <<AgRg no HC 457454>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<HC 385942>>-RS,
         <<HC 390987>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00046

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art46)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1961867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3255/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
