{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60031,"origem":"stj","sha256_origem":"64ad4cdb7228ba604f70797e19d4828db757512aab95c1a997eec8c260c6e1e8","registro_original":{"id_fonte":"000872476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877391","numero_registro":"202304536913","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO\nMÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA\nNO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA\nDISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4\nESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO\nMAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.\nINDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO\nDELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.\n1. Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: \"a incidência da\ncircunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo\ndo mínimo legal.\"\n2. Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do\nmagistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante\nprevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3,\numa vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se\nque \"o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias,\npassando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe,\nsaindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta\",\ntendo \"percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do\nque pretendia para ter êxito em sua empreitada.\"\n3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada,\nconsiderando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas\n(5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais,\nevidenciados no modo de execução do delito,  pois \"o recorrente\narmazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais\nde 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a\nPernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no\nvalor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme consta do\ndepoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe\", não\nhá manifesta ilegalidade.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f5a05ce6f25fc0964887c6965ad117593201b8804a2031460fbf8660af990f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
