# Registro público: STJ — 877391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64ad4cdb7228ba604f70797e19d4828db757512aab95c1a997eec8c260c6e1e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA
NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA
DISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4
ESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
MAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO
DELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: "a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal."
- **Item 2 (texto oficial):** Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do
magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante
prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3,
uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se
que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias,
passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe,
saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta",
tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do
que pretendia para ter êxito em sua empreitada."
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada,
considerando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas
(5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais,
evidenciados no modo de execução do delito,  pois "o recorrente
armazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais
de 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a
Pernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme consta do
depoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe", não
há manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA
NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA
DISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4
ESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
MAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO
DELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: "a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal."
2. Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do
magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante
prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3,
uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se
que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias,
passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe,
saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta",
tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do
que pretendia para ter êxito em sua empreitada."
3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada,
considerando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas
(5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais,
evidenciados no modo de execução do delito,  pois "o recorrente
armazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais
de 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a
Pernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme consta do
depoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe", não
há manifesta ilegalidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

