# Registro público: STJ — 2111044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e9def8226daf06de60ffde27671796937251fecea163d911ea331df36149687

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA, NA MODALIDADE RETROATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, V, AMBOS DO CP. Agravo regimental provido para extinguir a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, IV, c/c o art.109, V, ambos do Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM
CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA, NA MODALIDADE
RETROATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, V, AMBOS DO
CP.
Agravo regimental provido para extinguir a punibilidade do agravante
pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa,
nos termos do art. 107, IV, c/c o art.109, V, ambos do Código Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
