{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60041,"origem":"stj","sha256_origem":"2bb3cbcf79e285136e4e2c2d259b6081e5783ae27667df7efef7f165fd9f0625","registro_original":{"id_fonte":"000872498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867749","numero_registro":"202304063426","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A E ART. 218-A, AMBOS DO CÓDIGO\nPENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PARA O PACIENTE POR NÃO\nRECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DO CONCURSO\nMATERIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. NÃO\nRECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA  DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS.\n1. O concurso material foi comprovado por estar provado nos autos\nque o acusado praticou os atos libidinosos com as jovens vítimas e\nque, apesar de repetido o comportamento, o modo de abordagem teria\nsido único, próprio e individual para cada vítima.\n2. O acórdão deixa expresso que o paciente confessou o delito em\nrelação à vítima M N S, no entanto, disse que teria sido apenas uma\núnica vez, o que contraria as provas trazidas pela instância\nordinária.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59b72be8d8c743aef130e8a67d17075b2e843835847c8add71314382ea074a37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
