# Registro público: STJ — 885888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7c470144a0f9bcc81d16ca0af3e7bc7b721ad1e50783f3b52d8ac350a4ff371

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. TRÊS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA SOMENTE A
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A RELAÇÃO DE
PARENTESCO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que a defesa afirme que se trata de revaloração das provas,
não é a situação no presente caso, pois a instância ordinária
amparou-se no fato de ter o paciente tido facilidade para a prática
do delito, por morar no mesmo terreno de seus sobrinhos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. TRÊS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA SOMENTE A
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A RELAÇÃO DE
PARENTESCO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Ainda que a defesa afirme que se trata de revaloração das provas,
não é a situação no presente caso, pois a instância ordinária
amparou-se no fato de ter o paciente tido facilidade para a prática
do delito, por morar no mesmo terreno de seus sobrinhos.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
