# Registro público: STJ — 894821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82d68b6ced97f3693e8b817c97ad7a40cc28f7e2fa980509f03b4eae767b71aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não há
constrangimento na ocasião em que o juiz indefere o pedido de
revogação da prisão preventiva ou o direito de recorrer em
liberdade, por entender que estão mantidos os motivos pelos quais a
prisão foi anteriormente decretada, desde que estejam preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva
apresenta fundamento que se mostra idôneo para a manutenção da
custódia cautelar, haja vista a manutenção do quadro analisado por
ocasião do decreto de prisão, o qual foi considerado válido no
julgamento do RHC n. 187475/MG, desprovido em 15/12/2023, diante da
gravidade concreta da prática criminosa e da fuga.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, condições pessoais favoráveis,
por si só, não são óbice à decretação ou manutenção da prisão
preventiva, mormente quando preenchidos os requisitos ensejadores.
- **Item 4 (texto oficial):** "É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos". (AgRg no
HC n. 759.619/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não há
constrangimento na ocasião em que o juiz indefere o pedido de
revogação da prisão preventiva ou o direito de recorrer em
liberdade, por entender que estão mantidos os motivos pelos quais a
prisão foi anteriormente decretada, desde que estejam preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
2. O indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva
apresenta fundamento que se mostra idôneo para a manutenção da
custódia cautelar, haja vista a manutenção do quadro analisado por
ocasião do decreto de prisão, o qual foi considerado válido no
julgamento do RHC n. 187475/MG, desprovido em 15/12/2023, diante da
gravidade concreta da prática criminosa e da fuga.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, condições pessoais favoráveis,
por si só, não são óbice à decretação ou manutenção da prisão
preventiva, mormente quando preenchidos os requisitos ensejadores.
4. "É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos". (AgRg no
HC n. 759.619/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DO MOTIVOS DE DECRETAÇÃO)
   STJ - <<RCD no HC 855064>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 865097>>-SE
(AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 759619>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82d68b6ced97f3693e8b817c97ad7a40cc28f7e2fa980509f03b4eae767b71aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** 82d68b6ced97f3693e8b817c97ad7a40cc28f7e2fa980509f03b4eae767b71aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

