# Registro público: STJ — 826815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2376556da5d6b50faaa6bd3c67e4f4ef7c85abf75a41dd9872c739a17c5c7c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HC
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONHECIMENTO
DE OFÍCIO. CONCESSÃO DO WRIT LIMINARMENTE. ART. 34, VIII E XX, DO
RISTJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. POSSIBILIDADE. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E INFORMAÇÕES DA
AUTORIDADE COATORA. PRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "na hipótese do manejo do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, não há empecilho
ao conhecimento do writ ou, ainda, à apreciação da questão de
ofício, no caso de reconhecimento de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, como na espécie, que prescinde o exame de
provas ou de dilação fático-probatória." (AgRg no HC n. 665.313/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
de 18/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do arts. 34, VIII e XX, do RISTJ, é atribuição do
relator decidir liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em
julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a
entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a
súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.
- **Item 3 (texto oficial):** As normas que prevêem a abertura de vista ao Parquet não obstam
que o relator, em observância ao princípio da celeridade processual,
julgue liminarmente a pretensão posta no writ quando o acórdão
impugnado for manifestamente contrário à jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, bem como o pedido de informações é
mera faculdade do relator do habeas corpus, conforme o disposto no
art. 662 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental, após a devida intimação do
Parquet.
- **Item 5 (texto oficial):** O habeas corpus foi deferido liminarmente em razão de ter sido
constatada, de plano, manifesta ilegalidade no decreto prisional,
tendo em vista a ausência de fundamentação concreta idônra para
demonstrar o risco causado pelo estado de liberdade do acusado,
apreciando-se a observância dos arts. 312 e 315 do CPP, sem a
necessidade de incursão do material fático-probatório colhido nos
autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HC
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONHECIMENTO
DE OFÍCIO. CONCESSÃO DO WRIT LIMINARMENTE. ART. 34, VIII E XX, DO
RISTJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. POSSIBILIDADE. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E INFORMAÇÕES DA
AUTORIDADE COATORA. PRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "na hipótese do manejo do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, não há empecilho
ao conhecimento do writ ou, ainda, à apreciação da questão de
ofício, no caso de reconhecimento de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, como na espécie, que prescinde o exame de
provas ou de dilação fático-probatória." (AgRg no HC n. 665.313/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
de 18/8/2021).
2. Nos termos do arts. 34, VIII e XX, do RISTJ, é atribuição do
relator decidir liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em
julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a
entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a
súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.
3. As normas que prevêem a abertura de vista ao Parquet não obstam
que o relator, em observância ao princípio da celeridade processual,
julgue liminarmente a pretensão posta no writ quando o acórdão
impugnado for manifestamente contrário à jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, bem como o pedido de informações é
mera faculdade do relator do habeas corpus, conforme o disposto no
art. 662 do CPP.
4. Não há ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental, após a devida intimação do
Parquet.
5. O habeas corpus foi deferido liminarmente em razão de ter sido
constatada, de plano, manifesta ilegalidade no decreto prisional,
tendo em vista a ausência de fundamentação concreta idônra para
demonstrar o risco causado pelo estado de liberdade do acusado,
apreciando-se a observância dos arts. 312 e 315 do CPP, sem a
necessidade de incursão do material fático-probatório colhido nos
autos.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art662

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 665313>>-SP, <<AgRg no HC 869292>>-MS,
         <<AgRg no RHC 182408>>-PE
(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - CIÊNCIA POSTERIOR DO
PARQUET - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no HC 799856>>-SP, <<AgRg no HC 724681>>-PR
(MEDIDO DE INFORMAÇÕES - MERA FACULDADE DO RELATOR)
   STJ - <<AgRg no HC 760236>>-AP
(AGRAVO REGIMENTAL - POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AO COLEGIADO -
INTIMAÇÃO POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 186909>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00008 INC:00020
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00315 ART:00662

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art662](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art662)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

