# Registro público: STJ — 897990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf85dd589c2d7926dc336fc447921b5f3fcd322aac48a63a65b2f3a6908ad1ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872546
- **Número de registro na fonte:** 202400853016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
PROFERIDA PELO RELATOR NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO INSTAURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de violação do princípio da homogeneidade não foi
deduzida na petição de habeas corpus, o que evidencia a hipótese de
inovação recursal e, por conseguinte, obsta o conhecimento da
pretensão na via do agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A competência desta Corte Superior é determinada pelo art. 105 da
Constituição da República, em que determina a manifestação
colegiada do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, isto
é, não cabe habeas corpus contra decisão singular do Desembargador
relator no âmbito do Tribunal de Justiça, a qual deveria ter sido
impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado
competente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
PROFERIDA PELO RELATOR NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO INSTAURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A alegação de violação do princípio da homogeneidade não foi
deduzida na petição de habeas corpus, o que evidencia a hipótese de
inovação recursal e, por conseguinte, obsta o conhecimento da
pretensão na via do agravo regimental.
2. A competência desta Corte Superior é determinada pelo art. 105 da
Constituição da República, em que determina a manifestação
colegiada do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, isto
é, não cabe habeas corpus contra decisão singular do Desembargador
relator no âmbito do Tribunal de Justiça, a qual deveria ter sido
impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado
competente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf85dd589c2d7926dc336fc447921b5f3fcd322aac48a63a65b2f3a6908ad1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf85dd589c2d7926dc336fc447921b5f3fcd322aac48a63a65b2f3a6908ad1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

