{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6008,"origem":"stj","sha256_origem":"8684fa3d00a9692491ba1a307fff80795304424bccc0f1c4405cf03e93dd0219","registro_original":{"id_fonte":"000817311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021971","numero_registro":"202103771745","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS\nFUNDAMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PENA-BASE\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DAS DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, \"[...] não havendo\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou\nde admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o\nteor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior\" (AgRg no AREsp\n491.244/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,\njulgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021).\n2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal.\n3. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado  a  parâmetros  abstratamente  cominados  pela  lei,\nsendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na\nescolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame\npercuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada.\nDestarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de\nlegalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no\ncálculo da pena.\n4. Na hipótese, observa-se que a pena-base foi majorada em 2 anos de\nreclusão, tendo como fundamento a quantidade e a natureza das\ndrogas apreendidas (7,20 g de maconha, 3,60 g de LSD, 5,20 g de\ncocaína e 4,50 g de \"ecstasy\"). Todavia, não sendo significativo o\nquantum de entorpecente e tendo em vista a análise favorável das\ndemais circunstâncias judiciais, não se mostra adequado o aumento\noperado pela instância ordinária.\n5. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para fixar a pena-base em seu mínimo legal, redimensionando\na pena do recorrente para 5 anos de reclusão, no regime inicial\nsemiaberto, e pagamento de 500 dias-multa, mantidos os demais termos\nda condenação.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e\nconceder habeas corpus de ofício. Os Srs. Ministros Joel Ilan\nPaciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João\nOtávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA  182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 491244>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO DA PENA -\nINIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1896898>>-MS,\n         <<AgRg no HC 583332>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 1854456>>-PI,\n         <<AgRg no HC 669286>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"721c1243389452062d0c8bfcc857455b193fac31856f49c3cb137fe2b9117d46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
