# Registro público: STJ — 853036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60080/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76e7892f5844acaecfa306ebb4f70212935cee6f7634c96cb6d63198df8b2bf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
FISHING EXPEDITION. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator o Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido
denúncia anônima sobre um veículo roubado que estaria em um local e,
lá chegando, perceberam que um adolescente evadiu-se entrando em
uma residência, para onde correram os policiais e solicitaram a um
terceiro a entrada no recinto, onde o menor foi localizado e
revistado, com quem encontraram pedras de crack. Ainda
insatisfeitos, houveram por bem abordar e revistar outra pessoa da
casa, no caso, a ora agravada, que guardava cerca de 250g (duzentos
e cinquenta gramas) de maconha dentro de uma bolsa e dentre suas
roupas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ora, não há qualquer liame fático entre a denúncia acerca do
roubo de veículo parado em frente a uma residência, a fuga de um
menor para dentro desta e a busca invasiva dentro da bolsa e do
armário de roupa de uma terceira pessoa.
- **Item 4 (texto oficial):** E não há de se falar em encontro fortuito de provas, porquanto as
drogas não foram localizadas em ponto de imediata visualização, mas
sim dentro de uma bolsa e do armário da ora agravada, o que
demonstra ter sido realizada varredura indiscriminada no recinto,
mesmo após a captura do menor que se refugiara na residência, em
evidente desvio de finalidade da diligência em curso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
FISHING EXPEDITION. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator o Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022.)
2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido
denúncia anônima sobre um veículo roubado que estaria em um local e,
lá chegando, perceberam que um adolescente evadiu-se entrando em
uma residência, para onde correram os policiais e solicitaram a um
terceiro a entrada no recinto, onde o menor foi localizado e
revistado, com quem encontraram pedras de crack. Ainda
insatisfeitos, houveram por bem abordar e revistar outra pessoa da
casa, no caso, a ora agravada, que guardava cerca de 250g (duzentos
e cinquenta gramas) de maconha dentro de uma bolsa e dentre suas
roupas.
3. Ora, não há qualquer liame fático entre a denúncia acerca do
roubo de veículo parado em frente a uma residência, a fuga de um
menor para dentro desta e a busca invasiva dentro da bolsa e do
armário de roupa de uma terceira pessoa.
4. E não há de se falar em encontro fortuito de provas, porquanto as
drogas não foram localizadas em ponto de imediata visualização, mas
sim dentro de uma bolsa e do armário da ora agravada, o que
demonstra ter sido realizada varredura indiscriminada no recinto,
mesmo após a captura do menor que se refugiara na residência, em
evidente desvio de finalidade da diligência em curso.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS - PESCARIA
PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no RE no AREsp 2386716>>-MA, <<HC 834675>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
