{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60084,"origem":"stj","sha256_origem":"6bf8a351fe5f40219084fdef41a387ad35a3f2c138a009233642af0d67770ddd","registro_original":{"id_fonte":"000872608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"893940","numero_registro":"202400618850","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.\nDESCLASSIFICAÇÃO. INOCÊNCIA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. EXAME APROFUNDADO\nDE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE.\n1. A despeito de ausência de manifestação do Tribunal a quo acerca\ndo tema, é entendimento pacífico nesta Corte que a pretensão de\ndesclassificação/absolvição em habeas corpus exige, em regra, o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos,\nprovidência incabível, em princípio, na via mandamental, de cognição\nsumária.\n2. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do CPP.\n3. No caso, o paciente e outros indiciados foram autuados por\ninfração aos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Na oportunidade da\nprisão em flagrante, foram apreendidos 39 papelotes de LSD, 4\nporções de maconha (430 gramas), 10 porções de maconha (32 gramas),\n1 porção de cloridrato de cocaína (6 gramas) e 1 pote contendo\nmaconha. E, ainda, balança de precisão, rolos de plásticos filme e\n37 pinos de plástico vazios, comumente utilizados para o preparo da\ncocaína. Consta dos autos, ainda, que o acusado possui outra\npassagem criminal pela prática de tráfico de drogas.\n4. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta,\nporquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo\nem apreço, sendo necessária a segregação cautelar como forma de\nacautelar a ordem pública.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 757302>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 184985>>-GO, <<AgRg no HC 783722>>-SP,\n         <<AgRg no HC 768018>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME PRISIONAL APLICÁVEL - JUÍZO PROSPECTIVO\n- IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 810636>>-SP, <<AgRg no RHC 184985>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3106dd576f98903069a2e5ce51f99cd6fba8d56418ae33c860f92dc2817e8445","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
