{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60085,"origem":"stj","sha256_origem":"4f089ccc078b8bf8b52c79d5b7decc6fc7aea13b1728cd343b42e422c8361226","registro_original":{"id_fonte":"000872609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895413","numero_registro":"202400704476","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL.\nDENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra,\na competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas,\nrealizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de\ntal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao\ntráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara,\ndireta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.\nPoderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente\nexcepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais\nse demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de\npertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se\ntratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens,\nserviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as\nguardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se\nhouver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse\nde corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a\nnecessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou\nassegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se\nconfunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou\ninvestigativas típicas das polícias militar e civil para combate da\ncriminalidade urbana ordinária\" (REsp n. 1.977.119/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022,\nDJe de 23/8/2022.)\n2. No caso em tela, os guardas municipais receberam denúncia anônima\nsobre pessoas em atividade de mercancia ilícita de drogas em uma\nlocalidade, para onde se deslocaram e, ao chegarem, realizaram busca\npessoal nos agentes, localizando 64g (sessenta e quatro gramas) de\ncocaína e 32g (trinta e dois gramas) de crack, atuando, assim, além\ndos limites de atuação definidos pela Constituição Federal.\n3. A autorização prevista no art. 301 do CPP prevê a possibilidade\nde qualquer cidadão realizar a prisão quando visível flagrante\ndelito, o que não pode ser interpretado extensivamente para permitir\na qualquer do povo que realize buscas pessoais ou invasões a\ndomicílio quando munidos de denúncias anônimas, sob pena de se\nsubverter a garantia a outros direitos de status constitucional,\ncomo à privacidade, inviolabilidade de domicílio e dignidade da\npessoa.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 737889>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4697bd001877f7f5cabb1a9d4cdaa10f5c5ba96975a30e0eaa17ad2c6ef68041","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
