# Registro público: STJ — 2026369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a7b59e007d14be91e43ca52c1652fadf5fc3fd8a272980b44a7c819c0c41cac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PORTE  ILEGAL  DE CARREGADOR E MUNIÇÕES  DE  USO
PERMITIDO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA.  INAPLICABILIDADE, NO  CASO  CONCRETO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida cinge-se à possibilidade de se reconhecer
atípica a conduta do indivíduo preso na posse de "um carregador com
10 munições ponto 40" (e-STJ, fl. 277).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são
de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade
concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a
incolumidade física, mas sim, a segurança pública e a paz social,
colocadas em risco com a posse das munições, ainda que
desacompanhadas de arma de fogo, revelando-se  despicienda a
comprovação do potencial ofensivo dos artefatos por meio de laudo
pericial.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, esta Corte passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando
ficar evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, entretanto, verifica-se que a apreensão do
carregador e das 10 munições .40 decorreu de operação deflagrada
pela Polícia Civil do Estado do Maranhão, que, após receber denúncia
anônima dando conta de um intenso movimento de tráfico de drogas,
iniciou  trabalho  investigativo  e  apreendeu o material
anteriormente descrito, de modo que não se revela possível a
flexibilização do entendimento consolidado nesta Corte, uma vez que
as circunstâncias do caso concreto demonstram a efetiva lesividade
da conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PORTE  ILEGAL  DE CARREGADOR E MUNIÇÕES  DE  USO
PERMITIDO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA.  INAPLICABILIDADE, NO  CASO  CONCRETO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A questão controvertida cinge-se à possibilidade de se reconhecer
atípica a conduta do indivíduo preso na posse de "um carregador com
10 munições ponto 40" (e-STJ, fl. 277).
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são
de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade
concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a
incolumidade física, mas sim, a segurança pública e a paz social,
colocadas em risco com a posse das munições, ainda que
desacompanhadas de arma de fogo, revelando-se  despicienda a
comprovação do potencial ofensivo dos artefatos por meio de laudo
pericial.
3. Por outro lado, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, esta Corte passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando
ficar evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
4. No caso em exame, entretanto, verifica-se que a apreensão do
carregador e das 10 munições .40 decorreu de operação deflagrada
pela Polícia Civil do Estado do Maranhão, que, após receber denúncia
anônima dando conta de um intenso movimento de tráfico de drogas,
iniciou  trabalho  investigativo  e  apreendeu o material
anteriormente descrito, de modo que não se revela possível a
flexibilização do entendimento consolidado nesta Corte, uma vez que
as circunstâncias do caso concreto demonstram a efetiva lesividade
da conduta.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PORTE ILEGAL DE CARREGADOR E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 434453>>-AL,
         <<AgRg no AREsp 1710320>>-ES
   STF - [[RHC 143449]]-MS
(PORTE ILEGAL DE CARREGADOR E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA -DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DA CONDUTA -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 731602>>-RS,
         <<AgRg no HC 720805>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1963245>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148995/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1007098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
