{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60091,"origem":"stj","sha256_origem":"bd39577aab66cc953ade5ced31d92ac744833db874a5a063fbc143476fe4e566","registro_original":{"id_fonte":"000872879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195443","numero_registro":"202400967620","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. RECLAMO PROVIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA FIANÇA APLICADA AO\nACUSADO. PARÂMETRO ELEITO PARA A FIXAÇÃO DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,\nautomaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de\nsentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de\nadequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do\nprocesso, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena\ndo investigado/acusado represente para algum bem ou interesse\nprocessual.\n2. Na espécie, conquanto indicadas pelas instâncias ordinárias,\nrazões bastantes para a prorrogação das providências cautelares\nimpostas ao réu, não se justificou, a contento, os motivos que deram\nensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art.\n319, VIII, do CPP.\n3. Apesar da redução do valor estabelecido, o acórdão da Corte\nRegional não fundamentou, adequadamente, qual o critério eleito para\na fixação da cautela no importe de 10 salários-mínimos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 ART:00319 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(FIANÇA - PARÂMETRO ELEITO)\n   STJ - <<HC 476465>>-RJ, <<HC 451940>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 104495>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e4e56bbc6e0cc3c108d08262742384c4d2560630d00975e9aafdd31a4a76a6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
