# Registro público: STJ — 195443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd39577aab66cc953ade5ced31d92ac744833db874a5a063fbc143476fe4e566

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. RECLAMO PROVIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA FIANÇA APLICADA AO
ACUSADO. PARÂMETRO ELEITO PARA A FIXAÇÃO DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, conquanto indicadas pelas instâncias ordinárias,
razões bastantes para a prorrogação das providências cautelares
impostas ao réu, não se justificou, a contento, os motivos que deram
ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art.
319, VIII, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar da redução do valor estabelecido, o acórdão da Corte
Regional não fundamentou, adequadamente, qual o critério eleito para
a fixação da cautela no importe de 10 salários-mínimos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. RECLAMO PROVIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA FIANÇA APLICADA AO
ACUSADO. PARÂMETRO ELEITO PARA A FIXAÇÃO DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
2. Na espécie, conquanto indicadas pelas instâncias ordinárias,
razões bastantes para a prorrogação das providências cautelares
impostas ao réu, não se justificou, a contento, os motivos que deram
ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art.
319, VIII, do CPP.
3. Apesar da redução do valor estabelecido, o acórdão da Corte
Regional não fundamentou, adequadamente, qual o critério eleito para
a fixação da cautela no importe de 10 salários-mínimos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIANÇA - PARÂMETRO ELEITO)
   STJ - <<HC 476465>>-RJ, <<HC 451940>>-PR,
         <<AgRg no RHC 104495>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 ART:00319 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 216894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111199/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 193194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62941/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
