# Registro público: STJ — 2522148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc57aabdb0baaaf24c3d5fee105e39f359ac5fddec603ca913d14121f968298f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE AUTORIA INSUFICIENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se, em recurso especial, a desclassificação do delito
quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas
delineados no acórdão, como no caso em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de 25,94g (vinte e cinco gramas e noventa e quatro
centigramas) de maconha e 0,09g (nove centigramas) de cocaína com o
acusado, que afirmou ser para uso próprio, indica, neste caso, a
configuração do tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006,
pois, além desses elementos, nada mais foi produzido que sinalize a
possível prática do crime de tráfico de entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço
para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, situação
não ocorrente na espécie, em que o Juízo condenatório apoiou-se em
uma presunção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE AUTORIA INSUFICIENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
1. Admite-se, em recurso especial, a desclassificação do delito
quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas
delineados no acórdão, como no caso em exame.
2. A apreensão de 25,94g (vinte e cinco gramas e noventa e quatro
centigramas) de maconha e 0,09g (nove centigramas) de cocaína com o
acusado, que afirmou ser para uso próprio, indica, neste caso, a
configuração do tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006,
pois, além desses elementos, nada mais foi produzido que sinalize a
possível prática do crime de tráfico de entorpecentes.
3. A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço
para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, situação
não ocorrente na espécie, em que o Juízo condenatório apoiou-se em
uma presunção.
4. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO
PRÓPRIO)
   STJ - <<REsp 1769822>>-PA
(PRINCÍPIO DO FAVOR REI - ÔNUS PROBATÓRIO - CONSECTÁRIA ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<HC 497023>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2761441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121401/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2119104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2791130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106799/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
