{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60101,"origem":"stj","sha256_origem":"4dbc3b1aeeb5d9430ce518dbb3ce35cc8d809eb201b6d138d77529cf5e68b398","registro_original":{"id_fonte":"000872900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2469508","numero_registro":"202303459781","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE\nCONCURSO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E\nPERMANÊNCIA. PRISÃO REALIZADA EM LOCAL SABIDAMENTE DOMINADO POR\nFACÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. QUANTIDADE APREENDIDA INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A\nELEVAÇÃO DA REPRIMENDA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/06. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A IMPEDIR A CONCESSÃO DA BENESSE.\n1. Para a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n.\n11.343/2006, é necessária a demonstração concreta e inequívoca do\nvínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a\nfinalidade de praticarem os delitos do art. 33, caput e § 1º e/ou do\nart. 34 da mencionada lei.\n2. No caso dos autos, a Corte local não apresentou elementos\nconcretos dos autos aptos a demonstrar efetivamente o animus\nassociativo entre o recorrente e outros indivíduos. A quantidade de\ndroga apreendida e a realização de prisão em local sabidamente\ndominado por facção criminosa não tem o condão de, por si só,\npresumir o vínculo associativo, estável e permanente entre os\nsupostos agentes.\n3. A quantidade de droga apreendida, embora não se revele ínfima,\n(135g de maconha acondicionados em 49 sacolés e 121g de cloridrato\nde cocaína, acondicionados em 139 embalagens do tipo eppendorf) não\npode ser considerada significativa, de sorte a justificar a elevação\nda pena-base, por denotar maior reprovabilidade na conduta do\nagente.\n4. Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes, com todas as\ncircunstâncias judiciais favoráveis e não tendo sido produzida prova\napta à condenação pelo delito do art. 35 da Lei 11.343/2006,\ncabível a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/06.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim\nde absolver o recorrente da imputação do crime de associação para o\ntráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006), nos termos do art. 386, VII -\nCPP, e para reduzir-lhe a condenação final para 1 ano, 11 meses e 10\ndias de reclusão, em regime aberto, e 193 dias-multa, bem como para\nsubstituir a sanção corporal por penas restritivas de direitos, a\nserem fixadas pelo juízo da execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer e dar provimento ao agravo para dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nDEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1638270>>-ES, <<AgRg no HC 545980>>-RJ,\n         <<REsp 1713168>>-RJ\n(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE - QUANTIDADE NÃO\nRELEVANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2450066>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"01726f9ac0346e6e94cdfd47fbcb06e92cf70b78a03c5e6ba49cc4a10fc8acbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
