# Registro público: STJ — 892844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60102/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3069e3a98d96b07532cc14e0dcc6a5067b9162259e5828090ff8804ce5b31cd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA.  REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. APLICABILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** A exarada apreensão de grande quantidade de entorpecentes, sem
remissão às peculiaridades do caso em comento, não demonstra que a
agravante se dedicava às atividades criminosas, nem que integrava
organização criminosa. A grande quantidade de entorpecentes
apreendidos somente pode ser considerada para o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado, se houver a indicação de
elementos concretos adicionais. Inadmitido, portanto, conjecturas e
suposições acerca da dedicação ou integração com organização
criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável, sob pena de bis in idem, a aplicação de fração
diferente do patamar máximo permitido (2/3), haja vista que a
quantidade de drogas foi usada para a exasperação da pena-base da
agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA.  REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. APLICABILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. A exarada apreensão de grande quantidade de entorpecentes, sem
remissão às peculiaridades do caso em comento, não demonstra que a
agravante se dedicava às atividades criminosas, nem que integrava
organização criminosa. A grande quantidade de entorpecentes
apreendidos somente pode ser considerada para o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado, se houver a indicação de
elementos concretos adicionais. Inadmitido, portanto, conjecturas e
suposições acerca da dedicação ou integração com organização
criminosa.
3. Inviável, sob pena de bis in idem, a aplicação de fração
diferente do patamar máximo permitido (2/3), haja vista que a
quantidade de drogas foi usada para a exasperação da pena-base da
agravante.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTROS ELEMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 823740>>-SP, <<AgRg no HC 842630>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
