{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60103,"origem":"stj","sha256_origem":"7a08fd421ef4fda65c851d40ef2b4328402ec78f88078db813af2bbf830cb15c","registro_original":{"id_fonte":"000872902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029697","numero_registro":"202203078171","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nENUNCIADO 593 DA SÚMULA DO STJ. FATO PRATICADO QUANDO O AUTOR TINHA\n23 ANOS DE IDADE E A SUPOSTA VÍTIMA, 13. RELAÇÃO AMOROSA CONSENTIDA\nMUTUAMENTE. DISTINGUISHING. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE,\nSUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE DO DIREITO PENAL. ABSOLVIÇÃO.\n1. Ainda que se tenha apontado o enunciado 593 da Súmula do do STJ\n(precedente qualificado), segundo o qual, \"o crime de estupro de\nvulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual\nconsentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência\nsexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o\nagente\" (SÚMULA 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe\n06/11/2017), vislumbra-se, neste processo, distinguishing, pois, na\nquestão tratada no acórdão proferido, sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos, a vítima era criança, com 8 anos de idade, enquanto\nque o imputado possuía idade superior a 21 anos, e, no presente\ncaso, o agente, com 23 anos de idade, manteve relações sexuais com\nadolescente de 13 anos de idade, no ano de 2015, época dos fatos\n(fl. 1), e o Tribunal de origem manteve a sentença de absolvição do\nrecorrido, ponderando que \"a própria vítima e o réu admitiram o\nbreve relacionamento, ambos afirmando categoricamente que nenhuma\ndas relações sexuais fora tida de forma forçada, mas, ao contrário,\nambas foram consentidas pela vítima\". Asseverou também que \"o\ncontexto probatório demonstra que, aos treze anos, a vítima já tinha\ncapacidade de discernimento dos seus atos, o que afasta a\nvulnerabilidade absoluta e demonstra que as relações sexuais foram\npraticadas com o consentimento da ofendida\".\n2. A necessidade de realização da distinção feita no REsp repetitivo\nn. 1.480.881/PI se deve em razão de que, no presente caso, a\ndiferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão\ndistante quanto a do acórdão paradigma, bem como porque houve\nconsentimento da adolescente, além de ocorrido relacionamento\namoroso entre ambos. Então, não se evidencia relevância social do\nfato a ponto de resultar a necessidade de sancionar o acusado, tendo\nem vista que não se identificou comportamento do réu que pudesse\ncolocar em risco a sociedade, ou o bem jurídico protegido.\n3. As particularidades do presente feito, em especial a vontade da\nvítima e o relacionamento amoroso ocorrido, denotam que não houve\nafetação relevante do bem jurídico a resultar na atuação punitiva\nestatal, de modo que não se evidencia a necessidade de pena,\nconsoante os princípios da fragmentariedade, subsidiariedade e\nproporcionalidade.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:593"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000593"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918)","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5cd6e8306ecc666fe9e713f221c81eedcdd6ebb40d0371604f7423f55724540","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
