# Registro público: STJ — 896280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60108/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 992863f6af10e7be02d352d9c94ee153b16727229b9c9b5e9e90d08abe143f1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE
OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
- **Item 2 (texto oficial):** Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do
paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada
dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma)
trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2
(dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze)
buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com
1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas)
trouxas de maconha com 32 gramas".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se
ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o
que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas
por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas
decorrentes e, por consequência, absolver o réu.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE
OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
2. Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do
paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada
dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma)
trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2
(dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze)
buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com
1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas)
trouxas de maconha com 32 gramas".
3. No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se
ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o
que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas
por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas
decorrentes e, por consequência, absolver o réu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 2087003>>-MG, <<AgRg no REsp 1896619>>-MG,
         <<RHC 158580>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149000/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 199507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
