# Registro público: STJ — 2458931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60109/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 280ce65541c27c6ff19277093c5c13f3fe372e688b86ab3487193d8cf6aa48f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE
15 DIAS CONTÍNUOS. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DOS PRAZOS
PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual
operada pelo novo CPC, em matéria penal, o prazo continua sendo
contado em dias corridos, conforme previsão expressa do art. 798 do
CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior
Tribunal, "[n]o julgamento REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial
reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação,
no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local
por meio de documento idôneo" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.947.594/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe de
17/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior já decidiu que a correta contagem dos prazos
processuais é responsabilidade da parte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE
15 DIAS CONTÍNUOS. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DOS PRAZOS
PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE.
1. Não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual
operada pelo novo CPC, em matéria penal, o prazo continua sendo
contado em dias corridos, conforme previsão expressa do art. 798 do
CPP.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior
Tribunal, "[n]o julgamento REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial
reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação,
no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local
por meio de documento idôneo" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.947.594/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe de
17/2/2022).
3. Esta Corte Superior já decidiu que a correta contagem dos prazos
processuais é responsabilidade da parte. Precedentes.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1947594>>-RJ
(PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - ÔNUS DA PARTE)
   STJ - <<RCDESP no AgRg no Ag 1329972>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1825919>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
