{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60112,"origem":"stj","sha256_origem":"c70d177cac31a630e1d92115f4fd89aeb534effd5d24b09f52cec887b55c85e8","registro_original":{"id_fonte":"000872911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877898","numero_registro":"202304557990","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS\nINFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. OPERAÇÃO \"EFIALTES\". CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,\nCORRUPÇÃO ATIVA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE\nDINHEIRO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.  PRISÃO PREVENTIVA.\nEXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATADO.\n1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem\nser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da\nfungibilidade recursal.\n2. Não há falar em vício na decisão embargada, pois a matéria foi\ndecidida com a devida e clara fundamentação, uma vez que se verifica\na presença de fundamentos hígidos e atuais para a manutenção da\nprisão, pois, além da complexidade da ação penal, que envolve 26\ndenunciados e apura responsabilidades por suposto esquema de\norganização criminosa, associação para o tráfico, corrupção e\nlavagem de capitais, no bojo da Operação \"Efialtes\", a própria\ndefesa-técnica deu azo a atrasos injustificados no âmbito da ação\npenal originária, o que acabou por retardar a marcha processual.\n3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas\nde uma ponderação do julgador, observando os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as\npeculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento\ninjustificado da prestação jurisdicional.\n4. Incide o disposto na Súmula 64 desta Corte, segunda a qual \"não\nconstitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução,\nprovocado pela defesa.\"\n5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nreceberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual\nnegar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:64"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000064"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA AÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177715>>-PE, <<AgRg no RHC 176377>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"16a885ce5775ebda26e210aff3dce01dac5116bc941d6c7a6070f4d49bbcdd89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
