{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60122,"origem":"stj","sha256_origem":"a9fdb0a4c3af15a9921ee011b5f3c6e1a159aeb28c3805221142306837ee56be","registro_original":{"id_fonte":"000872958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870926","numero_registro":"202000886839","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS. AUMENTO.\nMOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Não há violação do art. 619 do CPP se o aresto objeto do recurso\nespecial contém razões de decidir coerentes com seu dispositivo,\ndirimiu todas as questões relevantes para o deslinde da ação penal e\nafastou as teses defensivas à luz das particularidades do caso\nconcreto, de forma a viabilizar o controle sobre a atividade\njurisdicional.\n2. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\nconstitucionais e legais previstos, respectivamente, no art. 5º,\nXLVI, da Constituição Federal, e nos arts. 59 do Código Penal e 387\ndo Código de Processo Penal.\n3. Em relação às circunstâncias do delito, a pena-base foi\nexasperada porque \"as vítimas encontram-se em situação de\nvulnerabilidade, em decorrência de possuírem dores físicas, e na\nbusca de melhorar suas condições de saúde acabaram agendando sessão\nde osteopatia\", o que extrapola os elementos intrínsecos ao tipo\npenal em exame e denota a maior reprovabilidade do comportamento do\nréu. Essa circunstância não guarda nenhuma similitude com o fato de\no crime sexual ser em geral praticado às escondidas. O que torna a\ncircunstância alegada mais repugnante é justamente a audácia do réu\nde, no interior de um consultório médico, em que as pessoas buscam\njustamente cuidar da saúde, agredir a dignidade sexual das vítimas.\n4. De mais a mais, a alegada questão de o crime sexual ser praticado\ngeralmente às escondidas não configura uma elementar do tipo, que\ndeverá ser considerada para configurar o delito, apenas foi\nutilizada em outro contexto, como um reforço de argumentação para\nreconhecer validade ao testemunho da vítima.\n5. No que se refere às consequências, ficou consignado que as\nvítimas ficaram traumatizadas, o que pode ser comprovado pelas\ndeclarações por elas dada, o que demonstra a individualização do\nprejuízo suportado pelas ofendidas.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00059 ART:00061 INC:00002 LET:G","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA\nAGRAVANTE)\n   STJ - <<REsp 1546149>>-DF\n(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<HC 279272>>-SP, <<HC 265367>>-SP, <<HC 213290>>-SP,\n         <<HC 148130>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2478f210ac0c0afbff25b1da2700e57d42141e16d4383d371dc55ed5d7a3768b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
