{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60125,"origem":"stj","sha256_origem":"68c76d2310b13bf4fd908ab70a8d49b767f19cb46e9ffb7411f5375f221c8197","registro_original":{"id_fonte":"000872988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120972","numero_registro":"202201314921","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DA\nOMISSÃO. APRESENTADA DEVIDA E CLARA FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE\nMATÉRIA EXAMINADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver no julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se\nverifica no caso.\n2. Não há omissão no acórdão embargado, haja vista que o embargante\nrepete, com a mesma argumentação, suposta omissão que já tinha sido\napontada nos embargos de declaração anteriores, a qual foi\ndevidamente afastada.\n3. O tema referente à fundamentação para o indeferimento de prova\nfoi reiteradamente analisado nos autos pelo STJ, quando negou\nprovimento ao agravo em recurso especial e ao agravo regimental, bem\ncomo quando rejeitou embargos de declaração.\n4. O inconformismo com o resultado dos julgamentos anteriores não\npode servir de argumento à interposição/oposição continuada de\nrecursos, com mera repetição das razões anteriores, especialmente\ndiante da ausência de vícios no acórdão embargado. Precedentes.\n5. Embargos de declaração rejeitados com reconhecimento do caráter\nprotelatório, com a determinação de baixa dos autos,\nindependentemente de publicação do acórdão, e com a respectiva\ncertificação de trânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, com determinação de baixa dos\nautos, independentemente de publicação do acórdão, e com a\nrespectiva certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f954030d11ea54c74aac4762a9b07c935508b53dbaf6437158128eaae9d24bda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
