# Registro público: TJSP — 00135053720198260602

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 06 CIVEL DE SOROCABA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-05-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6012885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6012885.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 62
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-05-28
- **Último ato com data válida:** 2021-04-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-04-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-04-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-01-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-11-09** — Publicação (TPU 92)
> **2020-11-06** — Remessa (TPU 123)
> **2020-11-05** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2020-11-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-11-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-07-21** — Publicação (TPU 92)
> **2020-07-20** — Remessa (TPU 123)
> **2020-07-17** — Publicação (TPU 92)
> **2020-07-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Tutela Provisória

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-05-28T17:23:44.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2019-05-29T17:43:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-07-25T03:29:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-23T11:51:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-26T08:30:02.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-08-26T12:27:40.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-27T11:31:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-08-28T11:48:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-29T08:58:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-09-10T17:35:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-09-12T10:06:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-09-25T10:44:05.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-10-23T14:57:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-10-29T18:43:04.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-10-30T14:16:44.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-10-31T09:27:08.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-11-06T16:54:02.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-11-21T02:00:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-02T14:50:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-12-02T16:01:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-12-03T11:42:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-12-04T09:37:46.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-12T17:58:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-01-27T19:52:48.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-02-10T21:56:21.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-02-11T10:30:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-04T17:16:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-04T17:48:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-04T19:04:22.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-05-05T10:31:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-05-05T17:13:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-05T17:38:59.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-05-06T14:34:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-05-06T15:56:20.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-05-08T11:32:06.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-06-03T15:23:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-06-09T04:23:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-15T11:11:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-06-15T11:11:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-06-25T15:53:39.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 62 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6012885.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9192](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9192)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Tutela Provisória — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-05-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-06-15 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2020-06-15 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2020-06-25 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2020-06-25 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2020-06-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2020-06-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2020-07-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2020-07-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2020-07-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2020-07-16 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2020-07-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2020-11-05 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2020-11-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2020-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2020-11-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2021-04-06 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2021-04-06 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/61`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-11-05 trata do assunto oficial «Tutela Provisória»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/56`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T23:31:11\.106534809Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190528104417
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-05\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00056236920228260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6268467/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / 01 CIVEL DE BARUERI
- [TJSP — 00031294920108260491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/172840/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / 01 CUMULATIVA DE RANCHARIA
- [TJMG — 07762082520098130456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297503/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00307791120198260506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5580288/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / 01 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- [TJMG — 07718501320138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289079/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00005556120158080044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6236286/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJRN — 00401602320098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209849/) — classe: Cautelar Inominada; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cautelar Inominada
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / 11ª VARA CÍVEL
- [TJRN — 00387636020088200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6205827/) — classe: Exibição; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Exibição
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CIVEL DE SOROCABA / 9ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, que manteve decisão de indeferimento de liminar de reintegração de posse por ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. Recorrente sustenta violação dos arts. 300 do CPC, 32 da Lei n. 6.766/1979 e 26, § 4º, da Lei n. 9.514/1997, bem como divergência jurisprudencial, afirmando o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse, especialmente diante da existência de cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reformar acórdão proferido em agravo de instrumento que, em sede de tutela provisória, indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e na falta de comprovação de notificação pessoal do devedor para constituição em mora. 4. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível o reexame do quadro fático-probatório relativo ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência; e (ii) saber se se encontra devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, à luz das exigências dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento que apenas examina a concessão ou o indeferimento de tutela provisória é, em regra, inviável, por força da aplicação analógica da Súmula 735/STF, em razão da natureza precária e mutável dessas decisões. 6. A pretensão recursal de rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à presença ou ausência dos requisitos da tutela de urgência, inclusive no que diz respeito à constituição em mora e aos requisitos possessórios, demanda reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 7. A função do recurso especial é uniformizadora da interpretação da legislação federal, não se prestando ao rejulgamento da matéria fático-probatória decidida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se discute a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano em tutela provisória. 8. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, indicação das circunstâncias fáticas que os tornem comparáveis e cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ônus que não foi observado pela recorrente. 9. Ainda que atendidos os requisitos formais, não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio apontado se apoia em diferenças fáticas ou depende do reexame de fatos e provas, hipótese em que igualmente incide o óbice da Súmula 7/STJ. 10. Diante da incidência concomitante das Súmulas 735/STF e 7/STJ, mostra-se inapto o recurso especial para promover a revisão da decisão que indeferiu a tutela provisória de reintegração de posse, bem como para discutir a alegada divergência jurisprudencial fundada em questões fáticas. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955280, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.248.896, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e4a2bb2552685640269678a69aa83e479b6e845740b3dece9a7d7733b20f689
- **SHA-256 do registro documental:** 166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00135053720198260602 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Tutela Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “06 CIVEL DE SOROCABA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 166f1ca1f6063c8b56121796da164e6aa7be942a177b4b63714479bb8d16ddc0
- **SHA-256 do comentário:** fc3531fc6fae9ffe1b9fa90c9ae5c1417d69074bddf211149658123384659bea
