# Registro público: STJ — 889554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f2ba272a7f752d2b751a82573a82fad0856bebce90659e02452dd2c4380a775

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. OPINIÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM APELAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A opinião declarada no parecer ministerial, ainda que suscitando
preliminar de não conhecimento, mantém seu caráter meramente
opinativo, o que torna despicienda a abertura de prazo para
manifestação da defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. OPINIÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM APELAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A opinião declarada no parecer ministerial, ainda que suscitando
preliminar de não conhecimento, mantém seu caráter meramente
opinativo, o que torna despicienda a abertura de prazo para
manifestação da defesa.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER OPINATIVO - CONTRADITÓRIO -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 513160>>-PE, <<HC 208015>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
