{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60139,"origem":"stj","sha256_origem":"56e3424953d498ce4c71336264c2ea5213512073ed0dd249331cdfe986c75bda","registro_original":{"id_fonte":"000873054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194977","numero_registro":"202400814897","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. ARTS. 129, § 13, 140 E 148, § 1º, I, TODOS DO CP. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso em tela, depreende-se da leitura do decisum combatido que\na decretação da prisão teve como fundamento a reiteração delitiva,\npor ter o agravante, \"no início desse mesmo relacionamento, [...]\nagredido fisicamente a sua companheira\" (e-STJ fl. 156). Inequívoco,\ndessa forma, o risco de que, solto, perpetre novas condutas\nilícitas. Ademais, consigne-se, outrossim, que o recorrente\n\"proferira palavras de baixo calão contra sua companheira, genitora\nde seu filho de apenas 1 ano de idade, tendo, também, desferido um\nmurro no olho direito, seguido de chutes na cabeça dela. Não\nbastasse, teria o paciente, naquele mesmo dia, mantido a vítima\ndentro de casa, proibindo-a de sair\" (e-STJ fl. 159). Dessarte,\nevidenciada a periculosidade do agente e a necessidade da segregação\ncomo forma de acautelar a ordem pública.\n3. Não há como acolher a tese de ofensa ao princípio da\nhomogeneidade, pois não cabe a esta Corte, sob o pretexto de\nconstatar a desproporcionalidade da prisão processual, realizar\njuízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser\naplicada ao agravante, tampouco para concluir pela possibilidade de\nfixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda\ncorporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por\nocasião do julgamento do mérito da ação penal.\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE\nALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 442874>>-SP,\n         <<RHC 76801>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)\n   STJ - <<HC 383647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5feb67ecf81d2576238e1fb2d4653274c7b1cf3bc635600e1f81763ca66cb26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
