# Registro público: STJ — 727106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 072ac3f97df619a565892a6645e3045c606651135eef7e88a30daaaf21d9cd0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTUM DE PENA ALTERADO PELO DECISUM AGRAVADO. ANÁLISE DO REGIME INICIAL CABÍVEL. CONSECTÁRIO LÓGICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SITUAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL DO AGRAVANTE. MODO INICIAL FIXADO PELA INSTÂNCIA A QUO MANTIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR A EXTRAPOLAÇÃO DA NORMALIDADE DO TIPO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - 495,09 G DE CRACK. ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR O MODO INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. QUANTUM DE PENA ALTERADO PELO DECISUM AGRAVADO.
ANÁLISE DO REGIME INICIAL CABÍVEL. CONSECTÁRIO LÓGICO. INEXISTÊNCIA
DE PREJUÍZO À SITUAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL DO AGRAVANTE. MODO
INICIAL FIXADO PELA INSTÂNCIA A QUO MANTIDO PELA DECISÃO AGRAVADA.
PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ELEMENTO CONCRETO A
DEMONSTRAR A EXTRAPOLAÇÃO DA NORMALIDADE DO TIPO. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - 495,09 G DE CRACK. ELEMENTOS APTOS A
ENSEJAR O MODO INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Com efeito, ao modificar a quantidade de pena, é tarefa do Órgão
Judicante ponderar sobre a adequação do regime inicial, pois o
quantum de pena aplicado repercute de forma significativa no modo de
resgate inicial da reprimenda, como se observa do art. 33, § 2ª, do
Código Penal. Nessa ordem de ideias, inaugura-se nova fase
cognitiva sobre o regime inicial, em que o julgador deverá sopesar
os elementos dosimétricos, de modo a aquilatar o adequado modo
inicial de resgate de pena.
II - In casu, a decisão agravada ? fls. 127-132 ?, ao modificar o
quantum de pena aplicado pelas instâncias ordinárias, debruçou-se
sobre a adequação do regime inicial, haja vista a alteração da
quantidade de pena aplicada. Registre-se que o modo inicial de
resgate de pena estabelecido pela instância a quo não foi
modificado. Portanto, não há se falar em prejuízo à parte agravante.
III - Assim, ?nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se
que, havendo o redimensionamento da pena nos limites do pleito
recursal, a adequação do regime prisional é consectário lógico, não
havendo, portanto, que se falar em reformatio in pejus se não
recrudescido o regime em relação ao que fixado no acórdão
hostilizado, ainda que adotados fundamentos diversos dos que
ventilados pelas instâncias ordinárias para a sua escolha? (AgRg no
AREsp n. 1.946.653/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, DJe de 15/2/2022, grifei).
IV ? Pleito de fixação de regime inicial mais brando. Em relação ao
regime inicial de cumprimento de pena, certo é que, desde o
julgamento do HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
17/12/2013, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n.
11.464/07, o Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que o
julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade, independentemente de o crime ser hediondo ou
equiparado.
V - Cumpre destacar que "é pacífica nesta Corte Superior a
orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o
imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação
concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59
do Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a
extrapolação da normalidade do tipo" (HC n. 452.147/MG, Quinta
Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 14/08/2018).
VI - Na hipótese em foco, a quantidade e a natureza do entorpecente
- 495,09 g de crack - são elementos aptos a ensejar a aplicação do
regime fechado, o que está em consonância com o entendimento desta
Corte, ex vi do art. 33, § 2º, ?a?, e § 3º, do Código Penal, e art.
42, da Lei n. 11.343/2006. Confira-se: HC n. 488.679/SP, Quinta
Turma Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/06/2019; e AgRg no HC n.
380.021/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 22/3/2017.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDIMENSIONAMENTO DA PENA NOS LIMITES DO PLEITO RECURSAL -
ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1946653>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1362189>>-ES
(QUANTIDADE E A NATUREZA DO ENTORPECENTE - REGIME MAIS GRAVOSO)
   STJ - <<HC 488679>>-SP,
         <<HC 332375>>-RS,
         <<HC 274467>>-SP,
         <<AgRg no HC 380021>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 744340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 738659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6017/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
