# Registro público: STJ — 840519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d035d93ef34b474e41fb66f9de78b8d718e514c4cd9a23370775fd70af508871

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino: (a) aos
acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave
permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija
cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento
penal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica
adquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que
compõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso
culposo, por crime culposo; (c) aos militares das Forças Armadas,
em operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso
culposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido
pelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena
privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5
(cinco) anos.
- **Item 2 (texto oficial):** E a aplicação do art. 5º não é feita isoladamente. Imperioso
analisar as hipóteses de exclusão da concessão do indulto, quais
sejam: i) reincidência (art. 12); ii) existência de crimes
impeditivos (art. 7º); e iii) necessidade de cumprimento da pena do
crime impeditivo (art. 11, parágrafo único).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ainda que unificadas as penas, o somatório das penas
máximas em abstrato não ultrapassa 5 anos, conforme bem exposto pelo
Magistrado singular, além de não haver nenhum outro impeditivo.
- **Item 4 (texto oficial):** No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para o
qual, "no caso em apreço, ainda que unificadas as reprimendas
impostas ao paciente, o limite de 5 (cinco) anos previsto no art. 5º
do referido dispositivo legal não é superado, atingindo, mesmo após
a unificação, um total de 3 (três) anos 1 (um) mês e 24(vinte e
quatro) dias. Cabível, portanto, a concessão de indulto ao
paciente".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino: (a) aos
acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave
permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija
cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento
penal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica
adquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que
compõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso
culposo, por crime culposo; (c) aos militares das Forças Armadas,
em operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso
culposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido
pelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena
privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5
(cinco) anos.
2. E a aplicação do art. 5º não é feita isoladamente. Imperioso
analisar as hipóteses de exclusão da concessão do indulto, quais
sejam: i) reincidência (art. 12); ii) existência de crimes
impeditivos (art. 7º); e iii) necessidade de cumprimento da pena do
crime impeditivo (art. 11, parágrafo único).
3. No caso, ainda que unificadas as penas, o somatório das penas
máximas em abstrato não ultrapassa 5 anos, conforme bem exposto pelo
Magistrado singular, além de não haver nenhum outro impeditivo.
4. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para o
qual, "no caso em apreço, ainda que unificadas as reprimendas
impostas ao paciente, o limite de 5 (cinco) anos previsto no art. 5º
do referido dispositivo legal não é superado, atingindo, mesmo após
a unificação, um total de 3 (três) anos 1 (um) mês e 24(vinte e
quatro) dias. Cabível, portanto, a concessão de indulto ao
paciente".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
        ART:00005 ART:00011 PAR:ÚNICO ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d035d93ef34b474e41fb66f9de78b8d718e514c4cd9a23370775fd70af508871
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

