# Registro público: STJ — 886100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c42dd7b70a8a02f80cef2263948eb0764481f00dfbf7a8f4feb72e12e957522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO.
ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. CONDENAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO E DA EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO
OCORRÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INDICAÇÃO DE
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento da APn n. 480/MG, esta Corte Superior decidiu, por
maioria, que seria imprescindível a presença do dolo específico de
causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo para a
tipificação do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foi descrito o prejuízo material suportado pelo erário
nos procedimentos que resultaram no gasto de R$ 605.000,00 para a
aquisição de material de expediente, informática, publicidade e
combustível, segundo a documentação acostada aos autos, notadamente
o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mencionado
pelo Tribunal de origem. Ademais, o acórdão aponta a ocorrência
reiterada de contratações ilegais, no total de setenta e uma, e
relato das testemunhas quanto ao fato de o acusado não haver
apresentado justificativa para a não realização dos certames, provas
que caracterizam o elemento subjetivo específico na conduta do
agente público, de modo a consubstanciar sua intenção recorrente de
lesar os cofres públicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é cabível o uso de habeas corpus como sucedâneo de revisão
criminal, notadamente quando não há indicação de incidência de
alguma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO.
ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. CONDENAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO E DA EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO
OCORRÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INDICAÇÃO DE
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento da APn n. 480/MG, esta Corte Superior decidiu, por
maioria, que seria imprescindível a presença do dolo específico de
causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo para a
tipificação do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993.
Precedentes.
2. No caso, foi descrito o prejuízo material suportado pelo erário
nos procedimentos que resultaram no gasto de R$ 605.000,00 para a
aquisição de material de expediente, informática, publicidade e
combustível, segundo a documentação acostada aos autos, notadamente
o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mencionado
pelo Tribunal de origem. Ademais, o acórdão aponta a ocorrência
reiterada de contratações ilegais, no total de setenta e uma, e
relato das testemunhas quanto ao fato de o acusado não haver
apresentado justificativa para a não realização dos certames, provas
que caracterizam o elemento subjetivo específico na conduta do
agente público, de modo a consubstanciar sua intenção recorrente de
lesar os cofres públicos.
3. Não é cabível o uso de habeas corpus como sucedâneo de revisão
criminal, notadamente quando não há indicação de incidência de
alguma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO
CONCRETO AO ERÁRIO)
   STJ - <<APn 480>>-MG, <<AgRg no RHC 171110>>-BA,
         <<AgRg no HC 737122>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 496180](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59940/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 721559](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
