# Registro público: STJ — 871236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ce075e439a6a6e73cb1c0e9bd2a68a8e230b578f7602429020110a46e731602

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a defesa teve acesso integral ao conteúdo da prova
acusatória oriunda das interceptações telefônicas, que não abrangeu
o inteiro teor de toda a bilhetagem por não interessar ao processo e
por poder trazer violações à privacidade de terceiros. Ademais,
caso o réu, que é titular da linha telefônica, entendesse necessário
o exame da integralidade da bilhetagem, poderia requerê-lo
diretamente à concessionária de telefonia. Tais circunstâncias
afastam a alegação de nulidade por falta de acesso à integralidade
das provas e denotam a ausência de prejuízo suportado pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte.
2. No caso, a defesa teve acesso integral ao conteúdo da prova
acusatória oriunda das interceptações telefônicas, que não abrangeu
o inteiro teor de toda a bilhetagem por não interessar ao processo e
por poder trazer violações à privacidade de terceiros. Ademais,
caso o réu, que é titular da linha telefônica, entendesse necessário
o exame da integralidade da bilhetagem, poderia requerê-lo
diretamente à concessionária de telefonia. Tais circunstâncias
afastam a alegação de nulidade por falta de acesso à integralidade
das provas e denotam a ausência de prejuízo suportado pela parte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 552243>>-RS, <<AgRg no HC 573794>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
