{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6016,"origem":"stj","sha256_origem":"5f7dae3720cb627796bd1f7c2fa68cf351e014913e070582c6f763ba6e23607b","registro_original":{"id_fonte":"000817319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737240","numero_registro":"202201146927","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4°\nDO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nDELITIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. MEDIDA\nINTERDITADA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII ? Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\n§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas. Impossibilidade. A despeito da\nquantidade de droga apreendida ? 23 (vinte e três) buchinhas de\nmaconha, 51 (cinquenta e uma) pedrinhas de crack e 44 (quarenta e\nquatro) papelotes de cocaína -, há outro elemento apto a afastar o\ntráfico privilegiado. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias,\no paciente, por ocasião da prisão em flagrante, portava uma pistola\nTaurus calibre 380 e um carregador com 18 cartuchos.\nIII - Esclareça-se que a instância a quo não utilizou ação penal em\nandamento para afastar o privilégio. Em verdade, a circunstância de\no paciente, ao ser preso em flagrante por tráfico ilícito de\nentorpecentes, portar uma pistola Taurus calibre 380 e um carregador\ncom 18 cartuchos foi levada a efeito para negar a incidência da\ncausa de diminuição de pena pleiteada. Assim, a dedicação do\npaciente à atividade delitiva está evidenciada. Precedentes.\nAdemais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer\nincidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente,\namplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a\ntoda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e46ed4de47865feb7e597d89a73dd290d38bd3db5053467728454a890739798b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
