{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6018,"origem":"stj","sha256_origem":"353486e0c327f8d4c1ded1acca2dd0a76b91563eb4107b332929b5217f401427","registro_original":{"id_fonte":"000817321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740089","numero_registro":"202201322263","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE\nMODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO A JUSTIFICAR O MODO INICIAL\nINTERMEDIÁRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE\nPOR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENESSE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pleito de modificação do regime inicial semiaberto. Fundamento\nidôneo a justificar o modo inicial intermediário. A quantidade e a\nnatureza do entorpecente - 54,6 g de cocaína ? são elementos aptos a\nensejar a aplicação do regime semiaberto, o que está em consonância\ncom o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, ?c?, e §\n3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006.\nIII - No que concerne à possibilidade de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, ao analisar o HC\nn. 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir tal\npossibilidade, nos termos do art. 44 do Código Penal, reconhecendo a\ninconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de\nDrogas, que posteriormente teve sua execução suspensa pelo Senado\nFederal, através da Resolução n. 5/2012. Assim, a substituição da\npena corporal por penas restritivas de direitos pode ser\nestabelecida para o delito de tráfico de entorpec entes, mas, para\ntanto, é necessário que o acusado preencha os requisitos legais\nelencados no art. 44 do Código Penal.\nIV - Na hipótese em análise, a natureza e a quantidade da droga\napreendida - 54,6 g de cocaína - não recomendam a substituição da\npena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos,\nconsoante o disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal, não\nhavendo, portanto, qualquer ilegalidade na negativa da benesse em\ntela. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044\n        INC:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NATUREZA, QUANTIDADE\nE DIVERSIDADE DE DROGA - BENESSE NÃO RECOMENDÁVEL)\n   STJ - <<HC 296069>>-SP,\n         <<HC 415817>>-SP,\n         <<AgRg na Rcl 21663>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f31dff50245ff0166176f523a09a24ae7acff4d7cfb7644a1b80ae05dd5abb6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
