{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60184,"origem":"stj","sha256_origem":"c6c6e08d13d106e7bda7f946e86173b8933c913275b6e80aac8fae67e8802421","registro_original":{"id_fonte":"000873423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870013","numero_registro":"202304170765","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO.\nMANUTENÇÃO PELA TURMA EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO\nQUANTO AO FATO DE A EMBARGANTE SOFRER DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS.\nINEXISTÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ADERÊNCIA DELA À ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA OU DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE.\n1. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou\nturmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois\ndias contados da sua publicação, quando houver na sentença\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (Art. 619 do CPP).\n2. Após profunda análise dos documentos que acompanham a impetração\ne os embargos declaratórios, bem como refletir a respeito da tese\nlevantada pela defesa, possível se chegar à convicção de que a\nembargante terminou por ser condenada, de forma conjunta com o então\ncompanheiro, sem que se tenham coletado provas da adesão dela ao\nsuposto vínculo com organização criminosa para fins de desempenho da\nempreitada criminosa.\n3. Hipótese em que, embora a sentença logre demonstrar a aderência\nda embargante à empreitada criminosa do companheiro, não há qualquer\ndescrição a respeito da adesão dela à associação delituosa ou\nempenho na seara criminosa. Tais circunstâncias, aliadas à\nconstatação de que a acusada sofreria de transtornos psiquiátricos e\nnão poderia permanecer em casa sozinha, são capazes de fazer crer\nque a ação de acompanhar o companheiro no transporte da droga\ndecorreria mais de uma dependência momentânea, em razão da\nenfermidade, do que qualquer vínculo com organização criminosa ou\ndedicação à atividade criminosa, a atrair o redutor do tráfico\nprivilegiado.\n4. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a minorante do\ntráfico privilegiado em 2/3, resultando a pena definitiva em 2 anos,\n2 meses e 20 dias de reclusão, e 221 dias-multa, no regime inicial\naberto, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de\ndireitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9051193ea7ddc191d83e2e5e939486d69c48bf0a9de46c637c9a5f3d7084a357","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
