# Registro público: STJ — 870013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c6e08d13d106e7bda7f946e86173b8933c913275b6e80aac8fae67e8802421

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO.
MANUTENÇÃO PELA TURMA EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO AO FATO DE A EMBARGANTE SOFRER DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ADERÊNCIA DELA À ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou
turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois
dias contados da sua publicação, quando houver na sentença
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (Art. 619 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Após profunda análise dos documentos que acompanham a impetração
e os embargos declaratórios, bem como refletir a respeito da tese
levantada pela defesa, possível se chegar à convicção de que a
embargante terminou por ser condenada, de forma conjunta com o então
companheiro, sem que se tenham coletado provas da adesão dela ao
suposto vínculo com organização criminosa para fins de desempenho da
empreitada criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, embora a sentença logre demonstrar a aderência
da embargante à empreitada criminosa do companheiro, não há qualquer
descrição a respeito da adesão dela à associação delituosa ou
empenho na seara criminosa. Tais circunstâncias, aliadas à
constatação de que a acusada sofreria de transtornos psiquiátricos e
não poderia permanecer em casa sozinha, são capazes de fazer crer
que a ação de acompanhar o companheiro no transporte da droga
decorreria mais de uma dependência momentânea, em razão da
enfermidade, do que qualquer vínculo com organização criminosa ou
dedicação à atividade criminosa, a atrair o redutor do tráfico
privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a minorante do
tráfico privilegiado em 2/3, resultando a pena definitiva em 2 anos,
2 meses e 20 dias de reclusão, e 221 dias-multa, no regime inicial
aberto, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO.
MANUTENÇÃO PELA TURMA EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO AO FATO DE A EMBARGANTE SOFRER DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ADERÊNCIA DELA À ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE.
1. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou
turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois
dias contados da sua publicação, quando houver na sentença
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (Art. 619 do CPP).
2. Após profunda análise dos documentos que acompanham a impetração
e os embargos declaratórios, bem como refletir a respeito da tese
levantada pela defesa, possível se chegar à convicção de que a
embargante terminou por ser condenada, de forma conjunta com o então
companheiro, sem que se tenham coletado provas da adesão dela ao
suposto vínculo com organização criminosa para fins de desempenho da
empreitada criminosa.
3. Hipótese em que, embora a sentença logre demonstrar a aderência
da embargante à empreitada criminosa do companheiro, não há qualquer
descrição a respeito da adesão dela à associação delituosa ou
empenho na seara criminosa. Tais circunstâncias, aliadas à
constatação de que a acusada sofreria de transtornos psiquiátricos e
não poderia permanecer em casa sozinha, são capazes de fazer crer
que a ação de acompanhar o companheiro no transporte da droga
decorreria mais de uma dependência momentânea, em razão da
enfermidade, do que qualquer vínculo com organização criminosa ou
dedicação à atividade criminosa, a atrair o redutor do tráfico
privilegiado.
4. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a minorante do
tráfico privilegiado em 2/3, resultando a pena definitiva em 2 anos,
2 meses e 20 dias de reclusão, e 221 dias-multa, no regime inicial
aberto, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
