# Registro público: STJ — 2531079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60187/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af538be151f107bb2430915471235c0c28ac62510c2e4677511f931fe9559589

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu
- que ostenta folha de antecedentes criminais com diversas anotações
e uma condenação anterior pelo idêntico delito de furto - o que,
nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para
obstar a incidência do princípio da insignificância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu
- que ostenta folha de antecedentes criminais com diversas anotações
e uma condenação anterior pelo idêntico delito de furto - o que,
nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para
obstar a incidência do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
