{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60191,"origem":"stj","sha256_origem":"d0befe0de19655c3bb388a03b02ee306dada8fc6d11d62dadbe3431e22687a7b","registro_original":{"id_fonte":"000873430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"891480","numero_registro":"202400471663","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. SUBTRAÇÃO DE\nEMBALAGENS DE COSMÉTICOS PREENCHIDAS COM ÁGUA. RÉU PRIMÁRIO.\nPRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não\nbasta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o\ndesvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da\nlesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se\nhá necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da\nfragmentariedade e da subsidiariedade.\n2. No caso em exame, foram furtadas oito embalagens de produtos\ncosméticos preenchidas com água, a denotar a ausência de valor\neconômico dos objetos. Ainda que se admitisse que os objetos\ntivessem um \"valor estético para a dona do salão de cabelereiro\",\ncomo asseverou a Corte de origem, os bens foram restituídos à\nvítima.\n3. Embora haja sido praticado o delito em sua forma qualificada, as\ndemais circunstâncias do caso (primariedade do agente,\ninexpressividade patrimonial dos bens subtraídos e restituição dos\nobjetos à ofendida) permitem a incidência excepcional do princípio\nda insignificância.\n4. Ordem concedida para absolver o paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a10e9931d03de446c3b440b5b1fbb6774f7fcf52bf1fb82540190ad1f05acc50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
