# Registro público: STJ — 2011333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/602/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5059918f97fa2a4a8d1aee4d40fd3fbae4cb9f14c1eb727f42a4b33c1365311a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c cobrança de indenização securitária.
- **Item 2 (texto oficial):** À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual
do consumidor, os vícios estruturais de construção estão acobertados
pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
conclusão (vício oculto). Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
1. Ação declaratória c/c cobrança de indenização securitária.
2. À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual
do consumidor, os vícios estruturais de construção estão acobertados
pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
conclusão (vício oculto). Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
BIFÁSICO - NÃO VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1544109>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1385146>>-SC
(CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - COBERTURA - VÍCIOS ESTRUTURAIS DE
CONSTRUÇÃO - CONHECIMENTO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO)
   STJ - <<REsp 1717112>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1466759>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
