# Registro público: STJ — 189677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f17cad32b02d084004cd6b8c572bb62f536b7bbaaddb567b917efab9b0196a63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CORRÉU. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES.
AUSÊNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso e
manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese,
do crime de homicídio qualificado, pois o decreto prisional
demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a reiteração
delitiva do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, sem razão quanto à pretensão de extensão dos efeitos
da revogação concedida ao corréu, isso porque a medida foi deferida
em razão de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois o
corréu não tem registros criminais anteriores, diferentemente do
agravante. Inteligência do art. 580 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CORRÉU. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES.
AUSÊNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso e
manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese,
do crime de homicídio qualificado, pois o decreto prisional
demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a reiteração
delitiva do agente.
2. Outrossim, sem razão quanto à pretensão de extensão dos efeitos
da revogação concedida ao corréu, isso porque a medida foi deferida
em razão de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois o
corréu não tem registros criminais anteriores, diferentemente do
agravante. Inteligência do art. 580 do CPP.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 214095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 210289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104168/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
