{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60210,"origem":"stj","sha256_origem":"3640b90acc86d697933ce462c4a366a88139ffc57a7960b806e67321c8f731ab","registro_original":{"id_fonte":"000873484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050184","numero_registro":"202300281247","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nPECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.\nDOSIMETRIA DO DELITO DE PECULATO. QUESTÃO JÁ EXAMINADA POR ESTE\nTRIBUNAL. RECURSO PREJUDICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CPP.\nOMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA.\n1. Incabível novo exame da dosimetria da pena relativa ao delito de\npeculato, tendo em vista que a questão já foi objeto de manifestação\ndesta Corte no primeiro recurso especial interposto pelos réus.\n2. Não há falar em violação dos arts. 619 e 620 do CPP, porquanto,\ncomo bem observado pelo Tribunal de origem, a questão relacionada à\nautoria e à materialidade do delito de lavagem de capitais também já\nfoi objeto de exame desta Corte Superior no primeiro recurso\nespecial. Por conseguinte, não poderia o Tribunal regional se\npronunciar sobre questão que se encontra acobertada pela coisa\njulgada.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e055a923c60f27e3236a96a04908632c30f3311291a50c950f4902a01e2c1915","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
