# Registro público: STJ — 899881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60211/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2ef0db4c137e38f0312b3226ae1ba1f9c612f7ad60b1546298f8639830e1ea2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de
ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito
ao fundamento da absolvição.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está
salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita
ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e
utilidade).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL.
1. O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de
ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito
ao fundamento da absolvição.
2. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está
salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita
ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e
utilidade).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
